O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) acompanha de forma permanente a tramitação dos projetos de lei que tratam da atualização do piso salarial da categoria no Congresso Nacional e participa ativamente das mobilizações em defesa da valorização da Odontologia.
Essa atuação também se dá por meio da participação direta nas mobilizações nacionais em defesa da valorização da Odontologia, ao lado do Sistema Conselhos de Odontologia, de entidades representativas e inclusive da Comissão de Valorização e Funcionalismo Público do CROSP, que também participa de forma ativa nas caravanas.
Além disso, o Jurídico do CROSP tem lutado ininterruptamente na defesa do piso salarial para a categoria. Em 2026, novas decisões judiciais reforçam a adoção do piso salarial e a valorização dos profissionais da área odontológica.
No total, o CROSP possui 131 ações em tramitação, sendo 17 ajuizadas somente em 2026.
Confira os saldos positivos de 2026:
1) 5002100-38.2025.4.03.6112 – MUNICÍPIO DE CAIABU: Sentença julgou procedente a ação e condenou o Município a promover a adequação salarial do piso previsto na Lei Federal nº 3.999/1961 a todos os cirurgiões-dentistas efetivos, celetistas e contratados que desenvolvam atividades na edilidade, bem como a imediata retificação do Edital de Concurso Público de acordo com os termos da Lei nº 3.999/1961.
2) 5000178-25.2026.4.03.6112 – MUNICÍPIO DE TACIBA: Sentença julgou procedente a ação para declarar o direito dos cirurgiões-dentistas e técnicos em saúde bucal ao piso salarial estabelecido pela Lei nº 3.999/1961 e para reconhecer a ilegalidade da fixação de remuneração em patamar inferior em editais de concurso público ou processos seletivos promovidos pelo Município de Taciba.
3) 5003349-24.2025.4.03.6112 – MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA: Sentença que julgou a ação procedente e determinou a retificação do edital para ser respeitado o piso salarial da Lei nº 3.999/1961 em relação aos cargos de ASB e CD.
4) 5000200-90.2026.4.03.6142 – MUNICÍPIO DE PROMISSÃO: Decisão deferiu a liminar requerida pelo CROSP e suspendeu o concurso para que o Município adeque as remunerações e jornadas dos cargos de CD e ASB no concurso vigente à Lei n.º 3.999/61.
Com esse histórico de ações e decisões favoráveis, o CROSP reafirma seu compromisso contínuo com a valorização da Odontologia, garantindo que o piso salarial previsto em lei seja observado e que todos os profissionais da área tenham seus direitos reconhecidos. O saldo positivo dessas iniciativas evidencia a atuação firme da Autarquia no fortalecimento da profissão.






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